A legislação brasileira obriga as companhias aéreas a prestar assistência integral a passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. Quando essa obrigação é descumprida, o dano moral é reconhecido pelos tribunais — e você tem o direito de ser indenizado. Consulte gratuitamente e descubra se o seu caso se enquadra.
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As companhias aéreas têm obrigação legal de prestar assistência adequada e humanizada a qualquer passageiro com necessidade especial. Quando isso não acontece, o dano é presumido e a indenização é devida.
Passageiro com limitação física deixado sem auxílio para alimentação, hidratação ou locomoção ao longo do voo, sem qualquer atenção da tripulação.
Recusa ou omissão da tripulação em auxiliar o passageiro a utilizar o banheiro ou para necessidades básicas de higiene pessoal — uma das violações mais graves.
A companhia aérea recebeu o formulário médico com as necessidades do passageiro, declarou ciência — e ainda assim não cumpriu nenhuma das obrigações assumidas.
Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida embarcada sem que a empresa garantisse o mínimo de cuidado, mesmo ciente das limitações do passageiro.
O cuidador ou responsável foi impedido de acompanhar o passageiro, e a companhia deixou de suprir a ausência com o suporte técnico humanitário exigido em lei.
Qualquer situação em que a empresa aérea tenha desrespeitado a dignidade, a integridade moral ou os direitos fundamentais de um passageiro em situação de vulnerabilidade.
A proteção ao passageiro com necessidade de assistência especial está consolidada em diversas normas — desde a Constituição Federal até resoluções específicas da ANAC.
Quando uma companhia aérea descumpre o dever de assistência a um passageiro com necessidade especial, o sofrimento é reconhecido pelos tribunais como dano moral in re ipsa — decorrente do próprio fato.
Isso significa que, caracterizada a falha do serviço, você não precisa provar detalhadamente o impacto emocional sofrido. A violação em si já configura o direito à indenização.
O STJ consolidou entendimento neste sentido para casos que envolvem hipervulnerabilidade do consumidor — como ocorre com pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em um caso envolvendo passageira cadeirante com paralisia total dos membros superiores e inferiores, que retornava de viagem internacional desacompanhada após seu cuidador ser impedido de embarcar, a companhia aérea foi notificada sobre a situação e mesmo assim embarcou a passageira sem prestar qualquer assistência ao longo de todo o voo — sem auxílio para hidratação, alimentação ou higiene.
Após o ajuizamento da ação, a sentença reconheceu o descumprimento da Resolução ANAC nº 280/2013 e a ocorrência de dano moral. Abaixo, trecho do dispositivo da sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN:
"[...] JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais, que fixo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir desta data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. [...]"Êxito · Dano Moral · 2º JEC – Natal/RN · 2026
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN · Abril de 2026
Identidade da cliente preservada por sigilo profissional. Os resultados obtidos em processos anteriores não constituem garantia de êxito em casos futuros, sendo cada situação analisada individualmente.
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Você é informado de cada etapa. Nossa atuação é focada em obter o reconhecimento do seu direito e a condenação da companhia aérea.
Dr. Yago Nunes
OAB/RN 16.352
O Dr. Yago Nunes é advogado inscrito na OAB/RN sob o nº 16.352, com sede em Natal/RN. Atua com ênfase em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito Empresarial, com especial experiência em ações indenizatórias contra grandes empresas por falhas na prestação de serviços a pessoas em situação de vulnerabilidade.
O atendimento é realizado de forma 100% virtual, pelo WhatsApp e videochamada, o que permite atender clientes em todo o Brasil — independentemente do estado onde a viagem ocorreu ou onde você reside.
Seu método de trabalho combina precisão jurídica com uma comunicação clara e direta: sem juridiquês, sem respostas genéricas. Cada caso é analisado individualmente, com a atenção que o cliente merece desde o primeiro contato até a sentença.
Qualquer passageiro que tenha viajado com alguma condição que exigisse assistência especial — como cadeirante, pessoa com deficiência física, paralisia parcial ou total, mobilidade reduzida, ou qualquer situação de dependência de terceiros — e que não tenha recebido a devida assistência da companhia aérea durante o voo.
Também podem entrar com a ação familiares ou representantes legais de passageiros que tenham passado por esse tipo de situação.
Em geral, os seguintes documentos são úteis para embasar a ação:
Não se preocupe se não tiver todos eles — o Dr. Yago analisa o que você possui e orienta o que é indispensável para cada caso.
Não. O processo é ajuizado sem nenhum custo inicial para você. Os honorários advocatícios são cobrados apenas como um percentual sobre o valor obtido em caso de êxito na demanda — ou seja, você só paga se ganhar.
Essa modalidade de honorários é chamada de êxito (ou success fee) e é a mais justa para o cliente: o advogado só recebe quando o resultado é favorável.
Ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis tendem a ser mais rápidas do que o processo comum. O prazo varia conforme a complexidade do caso, o volume de processos do juízo e o tribunal competente. Em geral, pode-se esperar uma sentença em um período de 6 a 18 meses a partir do ajuizamento, a depender do Tribunal onde a ação tramita.
Depende do caso. Muitos processos nos Juizados Especiais são resolvidos sem necessidade de audiência presencial, especialmente quando a defesa da companhia aérea é feita por escrito e as provas estão claras nos autos. Quando houver necessidade de sua presença, o Dr. Yago avisa com antecedência e orienta sobre tudo.
As companhias aéreas costumam apresentar defesa em todo processo, mas isso não significa que ganharão. Quando a falha de assistência está documentada e a condição do passageiro é comprovada, a jurisprudência é favorável ao consumidor — especialmente porque a responsabilidade da empresa é objetiva: ela não pode alegar que não tinha culpa.
Cada caso é analisado individualmente. Se após a consulta o Dr. Yago entender que há fundamentos sólidos para a ação, ele assume o caso com compromisso de atuação técnica completa.
Se você ou alguém que conhece passou por abandono ou falta de assistência em um voo, fale agora com o Dr. Yago Nunes. A consulta inicial é gratuita, pelo WhatsApp, e você recebe uma análise clara e objetiva sobre seus direitos.
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